Receita Federal amplia regras de envio de informações financeiras

A Receita Federal anunciou novas regras para o envio de informações financeiras, ampliando a obrigatoriedade de comunicação de dados sobre movimentações de contribuintes por diversas instituições.

Anteriormente, apenas bancos tradicionais, públicos e privados, tinham a obrigação de enviar à Receita informações sobre as operações financeiras dos clientes. Com a nova norma, a exigência foi estendida também para operadoras de cartão de crédito, incluindo as chamadas “maquininhas”, e instituições de pagamento de menor porte, como bancos digitais.

Outra mudança significativa está relacionada ao detalhamento das transações. Antes, a norma não especificava a necessidade de informar operações realizadas via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas. Agora, todas essas transações devem ser informadas quando os valores mensais somados, por tipo de operação financeira (PIX, TED, débito, crédito, depósito, entre outros), ultrapassarem R$ 5 mil por pessoa física (CPF) e R$ 15 mil por empresa (CNPJ).

O envio dessas informações será realizado de forma semestral por meio da declaração chamada “e-Financeira”. As movimentações realizadas entre janeiro e julho deste ano, por exemplo, deverão ser informadas em agosto. Já as operações referentes ao segundo semestre terão o prazo de envio até fevereiro de 2026.

A Receita Federal destacou que o novo procedimento não permite a identificação da origem ou natureza dos gastos efetuados pelos contribuintes. O órgão afirmou ainda que o recebimento dessas informações ocorrerá em “absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”.

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