5 de março de 2026 19:54

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TRE-BA mantém desaprovação de contas do Partido Novo e determina devolução de recursos ao Tesouro Nacional

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, por unanimidade, manter a desaprovação das contas eleitorais do Partido Novo relativas às eleições de 2024, confirmando a decisão da instância anterior e determinando o recolhimento de R$ 26.068,09 ao Tesouro Nacional. A decisão foi publicada na edição da última sexta-feira (18) do Diário da Justiça Eletrônico.

A decisão decorre da análise da prestação de contas do diretório estadual do partido, que apresentou uma série de inconsistências e falhas formais e materiais, comprometendo a transparência e a fiscalização do processo eleitoral, conforme destacou o relator do processo, o desembargador Ricardo Maracajá.

Irregularidades comprometem confiabilidade

Entre os principais problemas apontados pela Justiça Eleitoral, estão:

  • Ausência de documentos comprobatórios de dívidas de campanha;
  • Recebimento de recursos de fontes vedadas, incluindo concessionárias de serviço público, em desacordo com o art. 31 da Resolução TSE nº 23.607/2019;
  • Falta de identificação da origem de parte dos recursos movimentados;
  • Divergências entre a prestação de contas parcial e a final, sendo R$ 120 mil em gastos não informados no período correto.

O Partido Novo apresentou recurso contra a decisão de primeira instância, alegando que as falhas se tratavam de meros equívocos formais, e que todas as informações estariam disponíveis nos sistemas eletrônicos da Justiça Eleitoral. Entretanto, o relator não acatou os argumentos, sustentando que os vícios comprometeram de forma grave a regularidade das contas.

Subsistem irregularidades que, somadas, alcançam um montante de R$ 237.684,29, o que corresponde a 63,5% do total de gastos declarados”, destacou o desembargador Maracajá em seu voto.

Devolução ao erário e reflexos jurídicos

Com a confirmação da desaprovação das contas, o diretório estadual do Partido Novo na Bahia deverá restituir R$ 26.068,09 ao Tesouro Nacional, valor proporcional aos recursos públicos recebidos que foram utilizados em desacordo com a legislação eleitoral.

De acordo com a legislação vigente, especialmente a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.607/2019, a prestação de contas eleitoral é instrumento essencial para o controle social e institucional dos recursos utilizados nas campanhas, e sua desaprovação pode ensejar responsabilidades civis, eleitorais e até penais, a depender da gravidade e da natureza das irregularidades.

Transparência sob escrutínio

A decisão do TRE-BA reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que a correta aplicação de recursos e a prestação de contas clara e tempestiva são pilares do processo democrático. A desaprovação das contas de um partido que tem como bandeira a boa gestão e a transparência fiscal poderá ter repercussões políticas e eleitorais, especialmente em um ano pré-eleitoral como 2025.

O Partido Novo ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas, até o momento, não emitiu nota oficial sobre o julgamento.


📄 Fonte: Diário da Justiça Eletrônico – TRE/BA – Publicação de 18/07/2025
⚖️ Legislação aplicável: Lei nº 9.504/1997; Resolução TSE nº 23.607/2019

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