A violência psicológica continua sendo uma das formas mais silenciosas e devastadoras de agressão contra a mulher — e, ao mesmo tempo, uma das mais ignoradas pelo sistema de Justiça brasileiro. Apesar dos avanços da Lei Maria da Penha e de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência doméstica, esse tipo de abuso ainda é frequentemente subestimado por autoridades e instituições.
A Lei nº 11.340/2006, em seu artigo 7º, inciso II, define a violência psicológica como qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima ou que controle e degrade as ações e decisões da mulher. Ela pode se manifestar por meio de ameaças, humilhações, chantagens, isolamento, manipulação emocional e controle financeiro, entre outras formas de abuso.
O problema, segundo especialistas, é que, por não deixar marcas visíveis, esse tipo de violência ainda é tratado com descrédito. Muitos casos são arquivados por falta de provas ou minimizados por agentes públicos, que interpretam o sofrimento emocional como “exagero” ou “problema de casal”.
As consequências, porém, são graves: depressão, ansiedade, pânico, isolamento e perda da autoestima, além de o risco de a violência evoluir para agressões físicas e até feminicídios.
A advogada Camila Oliveira, especialista em Direito de Família e Sucessões, destaca que “reconhecer a dor que não se vê é essencial para romper o ciclo de violência”. Segundo ela, é urgente que o Judiciário e as forças de segurança tratem a violência psicológica com o mesmo rigor aplicado às agressões físicas, com capacitação contínua e acolhimento humanizado às vítimas.
A Lei nº 14.188/2021 tipificou a violência psicológica como crime no artigo 147-B do Código Penal, com pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa. Mulheres em situação de violência podem buscar ajuda por meio do Disque 180, das Delegacias Especializadas (DEAMs), Defensorias Públicas e do Ministério Público.
Reconhecer e combater a violência psicológica é um passo essencial para garantir a dignidade e a segurança das mulheres em todo o país.
Por Camila Oliveira — Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões (OAB/56.479) | Oliveira & Batista Advocacia e Consultoria Jurídica