À Justiça Eleitoral para fazer as anotações da perda dos direitos políticos em relação aos réus;
À Câmara de Vereadores do Município de Eunápolis, através do seu ilustre Presidente para que decrete a perda da função pública do réu José Robério Batista de Oliveira ex vi no art.58 D da Lei Orgânica combinado com no art.6, III do decreto lei n.201/67, uma vez que atualmente ocupa o cargo de chefe do executivo municipal do Município de Eunápolis, pois sagrou-se vencedor no pleito de 2024, conforme atestam o diploma expedido pela Justiça Eleitoral e a ata de posse.
Art. 58-D. Extingue-se o mandato do Prefeito Municipal e assim será declarado pelo Presidente da Câmara Municipal quando:
III – perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
.§ 2º Ocorrido e comprovado o ato ou o fato extintivo, o Presidente da Câmara Municipal, na primeira reunião, o comunicará ao Plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do mandato e convocará o substituto legal para a posse.
§ 3º Se a Câmara Municipal estiver em recesso, será imediatamente convocada pelo seu Presidente para os fins do parágrafo anterior.
Art. 25. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias da competência do Município, especialmente sobre:
XXVIII – declarar a extinção do mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei;
Art. 50. Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no caso de vaga, o Vice-Prefeito.