A violência doméstica ainda é uma realidade dolorosa no Brasil. Muitas mulheres, ao iniciarem um processo de divórcio, acreditam que precisarão continuar convivendo sob o mesmo teto com o agressor até a conclusão do processo judicial. Isso não é verdade.
A legislação brasileira oferece mecanismos de proteção imediata às vítimas, e um dos mais eficazes é o afastamento do agressor do lar.
Para que serve essa medida?
O afastamento tem como principal objetivo garantir a segurança da mulher e de seus filhos, impedindo que o agressor continue dentro da residência e que a violência se repita. Essa medida assegura à vítima tranquilidade para reorganizar sua vida, inclusive durante o processo de divórcio, sem a necessidade de conviver diariamente com quem a ameaça ou agride.
Quais são os requisitos?
Segundo a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), a medida pode ser decretada sempre que houver indícios de violência doméstica e familiar, seja ela:
• Física (agressões, empurrões, tapas, socos etc.);
• Psicológica (humilhações, ameaças, manipulações, chantagens);
• Moral (difamação, calúnia, injúria);
• Sexual (coerção, abuso ou práticas sem consentimento);
• Patrimonial (controle ou destruição de bens, retenção de documentos, apropriação de valores).
Basta que exista risco à integridade da mulher ou dos filhos para que o juiz possa determinar o afastamento imediato do agressor, mesmo que ele seja o proprietário do imóvel.
Como conseguir a medida?
A vítima pode buscar ajuda de diferentes formas:
• Delegacia da Mulher ou Delegacia comum: registrar ocorrência e solicitar as medidas protetivas.
• Ministério Público: o promotor pode requerer o afastamento diretamente ao juiz.
• Defensoria Pública ou advogado particular: para garantir a formalização do pedido judicial.
Importante destacar: a mulher não precisa esperar o fim do processo de divórcio para obter segurança. O afastamento pode ser decretado de forma urgente, garantindo proteção imediata.
Como conseguir a medida?
A vítima pode buscar ajuda de diferentes formas:
• Delegacia da Mulher ou Delegacia comum: registrar ocorrência e solicitar as medidas protetivas.
• Ministério Público: o promotor pode requerer o afastamento diretamente ao juiz.
• Defensoria Pública ou advogado particular: para garantir a formalização do pedido judicial.
Importante destacar: a mulher não precisa esperar o fim do processo de divórcio para obter segurança. O afastamento pode ser decretado de forma urgente, garantindo proteção imediata.
Onde pedir ajuda?
Em situações de risco, é possível ligar para o 180, Central de Atendimento à Mulher, ou para o 190, em casos de emergência. Também é recomendado buscar apoio em redes de proteção locais, como centros de referência de atendimento à mulher.
“A violência doméstica não é um problema privado, mas uma violação de direitos humanos. Toda mulher tem direito à proteção e à dignidade”, pontua a Dra. Camila Oliveira.