20 de maio de 2025 15:46

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CNJ obriga TJ-BA a permitir petição online sem advogado

Cidadãos poderão protocolar ações diretamente pela internet nos Juizados da Bahia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deve permitir o peticionamento eletrônico direto por cidadãos, sem a necessidade de advogado, nas ações de até 20 salários-mínimos nos Juizados Especiais Cíveis. A decisão foi tomada no Plenário Virtual no último dia 16 de maio de 2025 e dá ao tribunal baiano o prazo de 180 dias para implementar a medida.

O caso foi analisado a partir de um Pedido de Providências apresentado por Kauê Nascimento Pedroso, que questionou a limitação imposta pelo TJ-BA no sistema Projudi. Até então, os cidadãos só podiam ingressar com ações nos Juizados com o auxílio do Serviço de Atendimento Judiciário (SAJ) ou presencialmente nas unidades do Judiciário baiano.

Segundo o relator, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, a prática adotada pelo TJ-BA contraria a Lei nº 9.099/1995, que rege os Juizados Especiais e dispensa a obrigatoriedade de advogado em causas de menor valor, assegurando a simplicidade e a celeridade dos processos. Ele também destacou que a Lei nº 11.419/2006, que regulamenta o processo judicial eletrônico, não impõe restrições ao acesso direto das partes aos sistemas digitais, inclusive nos Juizados.

Tribunal alegava necessidade de orientação

O TJ-BA justificava a exigência de intermediação do SAJ como forma de evitar erros no processo e garantir melhor orientação jurídica aos cidadãos. No entanto, para o CNJ, esse modelo restringe o acesso à Justiça e fere o princípio da autodefesa previsto nas normas que regem os Juizados Especiais.

A decisão do CNJ estabelece que o tribunal baiano deverá adequar seus sistemas eletrônicos, como o Projudi, para permitir que o cidadão possa peticionar diretamente por meio da internet, sem obrigatoriedade de assistência jurídica em causas de menor valor.

A medida é vista como um avanço para a democratização da Justiça e o fortalecimento do direito de acesso ao Judiciário, principalmente para a população que não dispõe de recursos para contratar advogados ou enfrentar longas filas nos serviços de atendimento.

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