5 de março de 2026 21:14

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CPI do Crime Organizado aprova convites e convocações e amplia investigação no Senado

A CPI do Crime Organizado do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25/02/2026) uma série de convites e convocações para depoimentos e medidas de investigação no âmbito das apurações sobre interferências de organizações criminosas no sistema financeiro e possíveis vínculos com autoridades públicas.

De acordo com o regimento das comissões parlamentares de inquérito, convites não obrigam a presença, enquanto convocações determinam a obrigação de comparecimento, salvo decisão judicial que suspenda a exigência.

Chamados para prestar depoimento e lista de autoridades

Entre os que receberam convites para participar das audiências da CPI estão autoridades de destaque, tais como:

  • Os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) (comparecimento facultativo);
  • Rui Costa, ministro da Casa Civil;
  • Gabriel Galípolo, presidente do Banco Central;
  • Guido Mantega, ex-ministro do Planejamento e da Fazenda.

Já as convocações obrigatórias aprovadas pela comissão incluem:

  • Daniel Vorcaro, empresário e ex-controlador do Banco Master;
  • Roberto Campos Neto, ex-presidente do Banco Central;
  • Paulo Guedes, ex-ministro da Economia;
  • João Roma e Ronaldo Bento, ex-ministros da Cidadania no governo anterior.

Essas medidas foram tomadas no contexto das investigações sobre o caso conhecido como “Caso Master”, que envolve supostas relações entre a instituição financeira e operações vinculadas ao crime organizado, além do pedido de quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático de empresas relacionadas ao tema.

Medidas adicionais aprovadas

Além dos convites e convocações, a comissão aprovou pedidos para a quebra de sigilo de documentos e dados financeiros de empresas envolvidas, como o Banco Master e outras companhias sob investigação, com o objetivo de ampliar o escopo de informações à disposição dos parlamentares.

O objetivo declarado pelos membros da CPI é obter subsídios que permitam avaliar de forma mais ampla possíveis mecanismos de infiltração de organizações criminosas no sistema financeiro e nas instituições públicas, bem como identificar eventuais vínculos societários ou financeiros relevantes para a apuração.

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