O juiz de Direito Roberto Freitas deferiu, nesta quinta-feira (12), pedido de tutela de urgência para impedir o encerramento ou a suspensão do funcionamento da agência do Bradesco em Itagimirim-BA. A decisão judicial determina que o banco mantenha suas atividades no município até nova deliberação, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 600 mil, em caso de descumprimento.
A medida atende à preocupação com os impactos sociais e econômicos que o fechamento da agência traria à população local, composta majoritariamente por pessoas idosas e de baixa renda, que recebem benefícios como aposentadorias e pensões diretamente no banco. Muitos desses usuários não têm acesso à internet ou a meios de transporte adequados para buscar atendimento em cidades vizinhas.
Na decisão, o juiz destacou que “o fechamento imediato da agência causaria danos de difícil reparação à população local”. Segundo ele, a manutenção provisória das atividades do Bradesco não impõe prejuízo desproporcional à instituição, uma vez que ela já está em funcionamento e possui capacidade econômica para manter o serviço.
Vale lembrar que o Bradesco assumiu, há anos, as funções do extinto Baneb, banco público que tradicionalmente prestava atendimento bancário essencial aos moradores de Itagimirim. Assim, a decisão também reconhece que, ao ocupar o lugar do Baneb, o Bradesco herdou não apenas a estrutura física, mas uma responsabilidade social com a população que passou a depender de seus serviços.
O juiz determinou a intimação do Bradesco por meio eletrônico, além da comunicação às partes envolvidas e ao Ministério Público. A instituição financeira ainda poderá apresentar contestação dentro do prazo legal.
A medida representa uma vitória para a comunidade de Itagimirim, que enfrenta desafios históricos de acesso a serviços bancários e vê, na decisão judicial, uma forma de garantir sua inclusão financeira e dignidade.
