A Vara do Trabalho de Eunápolis proferiu uma decisão contundente contra o Instituto de Gestão e Humanização (IGH), a empresa MedService Serviços Médicos Hospitalares Ltda. e o Município de Eunápolis, após constatar fortes indícios de fraude trabalhista na contratação dos médicos que atuam no Hospital Regional.
A ação civil pública foi movida pelo Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindimed), que denunciou um esquema de “quarteirização” e falsa associação (“socialização”) de profissionais de saúde, prática em que médicos eram obrigados a se tornar “sócios” de uma empresa privada apenas para receber seus salários, sem direitos trabalhistas.
Segundo a decisão assinada pelo juiz Jeferson de Castro Almeida, o IGH, contratado pela prefeitura para gerir o hospital, subcontratou irregularmente a empresa MedService, que por sua vez inseriu os médicos como “sócios” em seu contrato social, burlando direitos como férias, 13º, FGTS e vínculo empregatício.
O magistrado classificou o modelo como “uma prática corajosa e complexa de burla simultânea a institutos trabalhistas, tributários e previdenciários”.
As medidas determinadas pela Justiça
Na decisão, o juiz determinou:
- Retirada imediata dos médicos do quadro societário da MedService no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por profissional.
- Envio de ofícios à Polícia Federal, Ministério Público Federal, Receita Federal e Ministério Público Estadual para investigar possíveis crimes de fraude, improbidade administrativa, ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro.
- Citação e intimação do Município de Eunápolis, IGH e MedService para comparecer à audiência marcada para 4 de dezembro de 2025, de forma telepresencial.
- Inclusão do Ministério Público do Trabalho (MPT) como fiscal da lei, dada a gravidade das irregularidades.
O contexto da fraude
A investigação revelou que o mesmo modelo de contratação foi condenado em outros estados, especialmente em Goiás, onde o administrador da MedService, Wesley Rafael da Silva, já foi processado por fraudes semelhantes envolvendo outras empresas do mesmo grupo econômico (Coopersaúde, TechService e WL Administrações).
Os médicos de Eunápolis, incluídos como “sócios” da MedService, detinham participações simbólicas (entre R$ 50 e R$ 200) e nenhum poder de decisão. Em audiência pública, um dos médicos chegou a declarar que “nunca soube que fazia parte do quadro societário da empresa”, apenas entregando documentos ao IGH para receber seus honorários.
Responsabilidade da Prefeitura
O juiz foi enfático ao apontar a responsabilidade direta do Município de Eunápolis, que “permitiu abertamente” a fraude, mesmo sendo o responsável pela fiscalização dos contratos.
Ele afirmou que a prefeitura não pode alegar desconhecimento, pois “era quem detinha o dever de zelar pela legalidade e uso correto dos recursos públicos”.
Importância da decisão
A decisão reforça o entendimento de que a terceirização da atividade-fim — ainda que permitida pelo Supremo Tribunal Federal — não autoriza práticas fraudulentas que retirem direitos trabalhistas.
O magistrado citou o artigo 9º da CLT e diversos precedentes do TST e STF para sustentar que a “pejotização” e a “socialização” ilícita são nulas de pleno direito e configuram fraude à legislação trabalhista.
Próximos passos
O caso seguirá em tramitação, com audiência marcada para dezembro, e o cumprimento das medidas será acompanhado pela Vara do Trabalho e pelo MPT.
Enquanto isso, a decisão já representa um marco na luta contra a precarização do trabalho médico e o uso indevido de recursos públicos na saúde de Eunápolis.
VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA