6 de julho de 2026 9:28

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Restrições eleitorais entram em vigor e limitam ações de agentes públicos até as eleições

A partir do dia 04/07 (Sábado), entram em vigor as restrições previstas na legislação eleitoral para os três meses que antecedem o primeiro turno das eleições municipais. As medidas têm como objetivo impedir o uso da máquina pública para favorecer candidaturas e preservar o equilíbrio do processo eleitoral.

Entre as principais vedações está a proibição da participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Também passam a valer limitações para a publicidade institucional de órgãos públicos, que não poderá ser utilizada para promover ações, programas ou realizações governamentais que possam beneficiar candidatos durante o período eleitoral.

A legislação ainda restringe a nomeação, contratação, admissão ou demissão de servidores públicos, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas pela Lei das Eleições, como reposições em serviços essenciais e situações excepcionais previstas em lei. Além disso, fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras e eventos promovidos pela administração pública.

As condutas vedadas permanecem em vigor até a realização das eleições e podem resultar em multas, cassação de registro ou diploma e outras sanções previstas na legislação eleitoral, caso sejam constatadas irregularidades pela Justiça Eleitoral.

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