5 de março de 2026 19:50

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Robério Oliveira: inelegível definitivamente e próximo de perder o mandato

Justiça Federal torna sem efeito liminar e condenação por improbidade volta a valer contra Robério e outros envolvidos

Eunápolis – 07 de julho de 2025

Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), proferida pela Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, determinou a improcedência da ação rescisória movida por Ruy Miranda do Nascimento, com assistência de José Robério Batista de Oliveira, ex-prefeito de Eunápolis. Com isso, volta a valer a condenação por improbidade administrativa no processo de nº 0000731-48.2007.4.01.3310, bem como todos os seus efeitos, inclusive a suspensão dos direitos políticos dos réus.

A decisão foi tomada após a Segunda Seção do TRF-1 reconhecer a decadência do direito de propor a ação rescisória, nos termos do artigo 975 do Código de Processo Civil, que estabelece o prazo de dois anos para esse tipo de ação após o trânsito em julgado da sentença.


Entenda o caso

A ação rescisória (processo nº 1040017-90.2023.4.01.0000) buscava desconstituir decisão anterior da Terceira Turma da Corte, que havia confirmado condenações de agentes públicos por atos de improbidade administrativa cometidos na gestão pública municipal de Eunápolis. A tentativa de reverter os efeitos da sentença incluía Robério Oliveira como assistente processual do autor da ação.

Durante o julgamento realizado em 9 de abril de 2025, o colegiado, por maioria, acolheu o agravo interno do Ministério Público Federal, com apoio da União, e decidiu que a ação rescisória havia sido ajuizada fora do prazo legal. Dessa forma, revogou a liminar anteriormente concedida, que suspendia os efeitos da sentença condenatória.


Trecho da decisão

“Transcorrido o prazo decadencial de dois anos para ajuizamento da ação rescisória, não há fundamento jurídico para a suspensão do cumprimento de sentença proferida em ação de improbidade administrativa. […] Revogo a decisão que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.”
— Trecho do acórdão


Efeitos imediatos

Com o trânsito em julgado do acórdão, a Justiça Federal tornou sem efeito qualquer decisão que havia suspendido o cumprimento da sentença, determinando também o arquivamento do processo rescisório.

Na prática, isso significa que:

  • A condenação por improbidade volta a ter plena validade;
  • Os direitos políticos de Robério Oliveira e demais réus permanecem suspensos;
  • Os efeitos da condenação podem levar à inelegibilidade e eventual cassação de mandato, caso ainda exerçam cargos públicos.

Desembargadora responsável

A relatora do processo foi a Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, da 2ª Seção do TRF-1, em Brasília. O documento oficial foi assinado eletronicamente pelo servidor Salvador Manoel Pereira e encaminhado à Vara Federal de Eunápolis para as devidas providências.


Referência processual

  • Ação principal: 0000731-48.2007.4.01.3310 – Cumprimento de Sentença
  • Ação rescisória: 1040017-90.2023.4.01.0000
  • Decisão publicada em: 07 de julho de 2025
  • Órgão julgador: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – Gab. 30
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