A Justiça Eleitoral da 71ª Zona, sediada em Bom Jesus da Lapa, sentenciou a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos Lilia da Cerâmica (Lilia Fogaça Moreira) e Marco Cezar, ambos do Partido Progressista (PP).
A decisão reconheceu a prática de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 em Sítio do Mato, anulando a votação de toda a chapa do partido. Com a retotalização dos votos, assumem as cadeiras no legislativo municipal os suplentes Jairo da Pesca (PT) e Pedrinho da Lotérica (Republicanos).
Celeridade processual e atuação jurídica
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que tramitava de forma lenta e encontrava-se praticamente parada há quase um ano, ganhou novo ritmo após a entrada do advogado Eduardo Café no caso. Ao assumir a defesa dos interesses de Pedrinho da Lotérica e Jairo da Pesca, o advogado da capital soteropolitana conseguiu imprimir celeridade ao feito, apresentando teses e provas técnicas que destravaram o processo e levaram ao convencimento do Judiciário sobre a existência da fraude.
A ação se baseava que a candidatura de Amélia Magalhães do PP de Sítio do Mato foi apenas para cumprir a cota, com votação inexpressiva (2 votos), sem o voto da própria mãe, ausencia de qualquer ato de campanha e prestação de contas padronizadas, o que é vedado pela Súmula 73 do TSE, configurando fraude à cota de gênero.
Simulação em rede social e provas robustas
A sentença proferida pelo juiz Danillo Augusto Gomes de Moura e Silva acolheu integralmente os argumentos de que a candidatura de Amélia Ferreira Magalhães foi fictícia. Um dos pontos cruciais para a decisão foi a identificação de uma tentativa de simulação processual: foi demonstrado nos autos que uma postagem em rede social, utilizada pela defesa para tentar comprovar atos de campanha, havia sido editada após o período eleitoral, evidenciando a fabricação de provas.
O magistrado seguiu o parecer da promotora eleitoral Raquel Souza dos Santos, destacando ainda que a candidata obteve votação inexpressiva (apenas 2 votos), não recebendo apoio sequer de sua mãe, além de apresentar contas sem movimentação real.
A condenação foi reforçada pela própria instrução processual, quando as defesas dos investigados Noélia Pereira dos Santos e Matheus Rodrigues Soares confessaram que Amélia não realizou atos de campanha de fato. O depoimento da única testemunha, Sr. Paulo Costa Corrêa, também foi classificado como vago e insuficiente pelo juízo.
Diante do conjunto probatório, a Justiça determinou a cassação dos diplomas dos eleitos pelo PP e declarou a inelegibilidade de Amélia Ferreira Magalhães por 8 anos.
O recálculo dos quocientes eleitoral e partidário já foi ordenado para a posse imediata dos novos vereadores.




