5 de março de 2026 19:58

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

STF mantém decisão: guardas municipais não terão aposentadoria especial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento virtual encerrado na última sexta-feira (8), que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial. A decisão rejeitou ação de associações que buscavam equiparar a categoria a outras carreiras de segurança pública, como policiais civis e militares.

Em 2018, o STF já havia negado o benefício, posição reiterada em 2019, com repercussão geral. As entidades autoras alegavam que mudanças recentes, como a reforma da Previdência de 2019 e o reconhecimento das guardas como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), justificariam a revisão do entendimento.

A maioria dos ministros manteve o posicionamento anterior, destacando que não houve alteração constitucional que permita estender a aposentadoria especial à categoria. Apenas o ministro Alexandre de Moraes divergiu, defendendo a aplicação temporária da Lei Complementar 51/1985, que trata da aposentadoria de policiais, até que municípios criem normas próprias. Para ele, a função envolve risco inerente e essencialidade que justificariam o tratamento previdenciário diferenciado.

Com a decisão, permanece vedado aos guardas municipais o acesso à aposentadoria especial, mantendo-se o regime geral de previdência para a categoria.

PUBLICIDADE