5 de março de 2026 19:54

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INSS começa a devolver valores descontados indevidamente nesta semana

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia nesta quinta-feira (24) a primeira etapa de ressarcimento aos aposentados e pensionistas que tiveram valores descontados indevidamente de seus benefícios nos últimos anos. A medida, aguardada por milhares de segurados em todo o país, permitirá o reembolso em parcela única e com correção pela inflação oficial (IPCA), sem necessidade de recorrer à Justiça.

O processo de devolução ocorrerá por meio de lotes diários, com até 100 mil pagamentos por dia, diretamente na conta onde o benefício mensal é depositado. Para garantir o ressarcimento, o beneficiário deve aderir ao acordo por meio do aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios. O prazo para adesão vai até o dia 14 de novembro.

Segundo o Governo Federal, mais de 55,7 mil segurados na Bahia já formalizaram a adesão ao acordo. A iniciativa contempla aposentados e pensionistas que contestaram, entre março de 2020 e março de 2025, descontos feitos por associações e entidades sem autorização clara ou sem resposta adequada às reclamações.

Aqueles que não obtiveram justificativa das entidades no prazo de 15 dias úteis após contestação têm direito automático ao ressarcimento, bastando confirmar a adesão. Já os segurados que receberam uma justificativa da entidade ainda podem contestá-la. Nesse caso, a entidade terá cinco dias úteis para devolver os valores. Se não cumprir o prazo, o processo será encaminhado para auditoria e o beneficiário poderá ser orientado a adotar medidas judiciais.

Para facilitar o acesso à informação e o suporte jurídico, o Governo Federal articula parcerias com as Defensorias Públicas dos Estados, a fim de oferecer assistência gratuita aos segurados em eventuais impasses com as entidades cobradoras.

Como funciona o processo de adesão ao ressarcimento:

  1. O beneficiário registra a contestação do desconto indevido no Meu INSS;
  2. A entidade responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para responder;
  3. Caso não haja resposta, o sistema libera a opção de adesão ao acordo de devolução;
  4. O reembolso é feito em parcela única, diretamente na conta do benefício, com correção monetária.

A medida representa uma tentativa do Governo Federal de reparar os danos causados aos aposentados e pensionistas, após anos de descontos irregulares em nome de associações ou clubes de serviço, muitos dos quais sequer tinham vínculo legítimo com os segurados. Com a devolução sendo processada sem burocracia judicial, a expectativa é que o procedimento traga alívio financeiro e maior transparência para o sistema previdenciário.

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