A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Bahia (OAB-BA) aprovou por unanimidade o ingresso da entidade como amicus curiae no Recurso Extraordinário 1.490.568/GO (Tema 1441), em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), para defender a inviolabilidade do sigilo profissional do advogado.
O caso em análise questiona a compatibilidade entre o sigilo profissional e a possibilidade de celebração de acordo de colaboração premiada quando o próprio defensor é investigado. A conselheira federal Esmeralda Oliveira, relatora da matéria, destacou que o tema atinge o núcleo essencial das prerrogativas da advocacia e a eficácia do direito de defesa no Estado Democrático de Direito.
Segundo a OAB, o sigilo possui natureza de instituto de ordem pública e garante ao cidadão que informações confiadas ao advogado não sejam usadas em seu desfavor, resguardado pela Constituição Federal. A entidade também aponta que admitir a colaboração premiada baseada em fatos obtidos no exercício profissional compromete a confiança na relação entre defensor e cliente.
A atuação da OAB no processo deve focar na defesa da constitucionalidade do sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e na tese de que colaborações premiadas de advogado contra cliente são nulas por violarem direitos fundamentais.