Uma falha identificada na chamada Lei Antifacção pode permitir que integrantes de facções criminosas, milícias e grupos paramilitares condenados por crimes ultraviolentos tenham acesso a benefícios penais antes de criminosos condenados por delitos semelhantes já enquadrados como hediondos.
O problema foi apontado por membros do Ministério Público, que encaminharam um pedido ao Congresso Nacional para corrigir a legislação. Segundo os especialistas, a lei criou novos tipos penais voltados ao combate ao crime organizado, mas deixou de incluí-los no rol dos crimes hediondos.
A omissão atinge crimes como homicídio doloso ultraviolento, latrocínio ultraviolento com uso de arma de fogo, extorsão ultraviolenta e extorsão mediante sequestro ultraviolenta. Apesar de preverem penas iguais ou até superiores às de crimes já considerados hediondos, essas modalidades podem ser submetidas a regras mais brandas durante a execução da pena.
Na prática, especialistas alertam que condenados por crimes ligados a facções criminosas podem obter progressão de regime e outros benefícios em condições mais favoráveis do que autores de delitos menos graves já enquadrados na legislação de crimes hediondos.
Diante da situação, promotores defendem uma alteração legislativa para incluir os novos crimes na Lei dos Crimes Hediondos, com o objetivo de eliminar a brecha e reforçar o combate ao crime organizado no país.